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Leis recém-aprovadas vão otimizar administração de consórcios públicos

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Leis recém-aprovadas vão otimizar administração de consórcios públicos

Duas leis que acabaram de entrar em vigor após sanção do presidente Jair Bolsonaro serão de suma importância para a administração de consórcios públicos em todo o País. Defendidas e apoiadas na Câmara dos Deputados pelo deputado Geninho Zuliani, do DEM/SP, ambas têm por objetivo fomentar a criação de novos consórcios, além de discussão e consolidação da gestão pública.

A lei 13.821, de 3 de maio de 2019, acrescenta parágrafo único ao art. 14 da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, limitando as exigências legais de regularidade, por ocasião da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados.

A nova legislação estabelece que as exigências tributárias, fiscais e previdenciárias necessárias para a celebração dos convênios serão válidas e poderão ser cobradas do consórcio em si — e não dos entes que compõem a parceria.
“Na prática, um consórcio público que esteja adimplente pode ser contratado para prestação de serviços, mesmo que os municípios ou estados que o integram estejam em débito com a União”, explica Geninho.
Já a lei 13.822, de 3 de maio de 2019, vai permitir a contratação via CLT pelos consórcios públicos. Ambas legislações, que foram publicadas nesta segunda-feira, dia 06 de maio, no Diário Oficial da União, serão somadas as ações da Frente Nacional Mista dos Consórcios Públicos, coordenada por Zuliani. A legislação altera o § 2º do art. 6º da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, estabelecendo, na nova redação que, no consórcio público com personalidade jurídica de direito público, o pessoal será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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