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Projeto de Geninho permite que empresas atuem como sociedades de interesse comunitário

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Projeto de Geninho permite que empresas atuem como sociedades de interesse comunitário

O Projeto de Lei 1016/22, de autoria do deputado Geninho Zuliani (União Brasil), permite que as empresas constituídas segundo os tipos de sociedade limitada ou sociedade anônima requeiram junto aos órgãos do Registro Público de Empresas Mercantis o arquivamento de declaração para seu enquadramento como sociedade de interesse comunitário.

Além das atividades previstas no contrato ou estatuto social, as sociedades de interesse comunitário poderão desenvolver atividades voltadas à promoção do bem-estar da comunidade em que atuam, em âmbito local e global.

Surgidas no Reino Unido em 2005 com o nome de community interest company (CIC), as sociedades de interesse comunitário visam desenvolver atividades voltadas à promoção do bem-estar da comunidade em que atuam, em âmbito local e global. Nos Estados Unidos, esse tipo de empresa é chamado benefit corporation.

"Uma empresa de interesse comunitário é uma empresa com objetivos principalmente sociais, cujos excedentes são principalmente reinvestidos para esse fim no negócio ou na comunidade, em vez de serem impulsionados pela necessidade de maximizar o lucro para acionistas e proprietários. Os CICs lidam com uma ampla gama de questões sociais e ambientais e operam em todas as partes da economia", explicou Zuliani.

“Ao usar soluções de negócios para alcançar o bem público, acredita-se que as CICs têm um papel distinto e valioso a desempenhar para ajudar a criar uma economia forte, sustentável e socialmente inclusiva”, acrescentou.

Pela proposta do deputado, as sociedades de interesse comunitário poderão desenvolver ações voltadas ao meio ambiente, defesa do consumidor e da livre concorrência, patrimônio público, interesses difusos ou coletivos, entre outros.

Conforme a proposta, as CICs deverão observar regras específicas de transparência e governança, a fim de garantir um maior controle social sobre suas atividades.

O projeto altera o Código Civil, no capítulo que trata da sociedade estrangeira.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

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