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Projeto determina que consórcio público integre administração pública

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Projeto determina que consórcio público integre administração pública

Brasília, 19 de outubro de 2020 - Projeto de Lei 4679/20, de autoria do deputado federal Geninho Zuliani (DEM-SP) e outros 10 parlamentares, determina que os consórcios públicos de direito privado integrarão a administração pública indireta dos entes da federação consorciados (União, estados ou municípios). A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Consórcios Públicos.

Participaram da elaboração da proposta, além de Geninho, os deputados Carlos Chiodini - MDB/SC, Eduardo Bismarck - PDT/CE, Gastão Vieira - PROS/MA, Nelson Barbudo - PSL/MT, Silvio Costa Filho - REPUBLIC/PE, Luisa Canziani - PTB/PR, João Maia - PL/RN, Carmen Zanotto - CIDADANIA/SC, Eduardo Costa - PTB/PA e Enrico Misasi - PV/SP.

Os consórcios públicos são associações formadas entes federados iguais (como estados e estados) ou diferentes (estados e municípios), mediante autorização legislativa, para a gestão associada de serviços públicos. São uma forma de federalismo de cooperação.

Hoje, só são considerados como integrantes da administração pública os consórcios públicos de direito público. "Isso desestimulou a formação de consórcios públicos de direito privado no País, situação que foi agravada com um decreto do governo federal que restringiu os convênios com a União aos consórcios de personalidade de direito público", afirma Geninho, um dos autores da proposta.

Legislação civil
O projeto dos deputados também faz outras mudanças na Lei de Consórcios Públicos para estimular a formação de consórcios de natureza privada. Entre elas estão:

- O consórcio público de direito privado será constituído nos termos da legislação civil, após prévia lei autorizativa de cada ente da federação consorciado;

- O estatuto deste consórcio substituirá o protocolo de intenções e o contrato de consórcio público. Hoje estatuto, protocolo e contrato são documentos distintos; e

- Desde que não se choque com a lei autorizativa, o contrato do consórcio público de direito privado poderá ser modificado por assembleia geral dos consorciados.

Taxas
A proposta dos deputados também determina que os consórcios públicos, independentemente da personalidade jurídica, poderão arrecadar taxas dos contribuintes pelo poder de polícia ou pela utilização dos serviços públicos. Hoje a lei não é expressa quanto a essa possibilidade, ainda que na prática ela já ocorra em alguns casos.

O texto esclarece ainda que os consórcios serão de natureza pública sempre que ele atuar como poder concedente de serviços públicos, ou cuidar da regulação ou fiscalização dos serviços.

O projeto permite também que os consórcios públicos de direito público possam constituir fundo garantidor para viabilizar parcerias público-privadas (PPPs). Estes fundos são um mecanismo criado pela Lei das PPPs para assegurar o cumprimento, pelo poder público, das obrigações assumidas com a iniciativa privada.

Foto - Câmara dos Deputados/Banco de imagens

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